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Planejamento sucessório: saiba mais sobre a Holding Familiar

Holding Familiar é uma sociedade gestora de patrimônio onde todas as decisões sobre os bens são tomadas em conjunto.

Ela possibilita o controle do patrimônio de uma ou mais pessoas físicas que tenham bens e sociedades em seu nome. Mais que isso, é uma maneira legítima de garantir a segurança dos bens e evitar desentendimentos familiares.

Por meio de uma Holding Familiar desloca-se o aspecto emocional do direito sucessório para o aspecto puramente empresarial dos negócios. Serão todos os familiares habilitados sócios que a controlarão e a vontade da maioria prevalecerá.

Para o planejamento sucessório, uma holding familiar facilita a sucessão por estabelecer seus termos através de um contrato social. Isso evita o longo processo de inventário e uma possível interrupção das atividades empresariais.

            Ao tornar os herdeiros sócios, a sucessão ocorre de maneira tranquila, afastando eventuais conflitos sobre a divisão de bens.

Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar. Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.

É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato. 

Sendo assim, a constituição de uma holding familiar propicia a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.

Preparar os herdeiros para assumir os negócios é essencial. Entretanto, pode ser que nenhum herdeiro tenha interesse de ser denominado como administrador da holding. Ou então, que nenhum esteja apto para tamanha responsabilidade. Nesta ocasião, o ideal é a contratação de um administrador capacitado para a tarefa, que poderá ser transitória, até que o herdeiro esteja preparado para o encargo, ou permanente, sendo então contratado pela empresa familiar.

A constituição de uma holding familiar demanda cuidado e exige amplo conhecimento de diversas áreas do direito, em especial no direito das sucessões, direito tributário e direito de família. Não existe uma fórmula pronta, pois o trabalho depende das análises de diversos fatores e fatos. Por fim, há ainda uma vantagem extra nesta modalidade de planejamento sucessório: A ELISÃO FISCAL, um meio lícito de reduzir a carga tributária sobre os bens, adequando a empresa ao formato mais vantajoso de pagamento de impostos, sem que isso cometa qualquer ilegalidade.